Adoção - Intervenção da
Segurança Social
O que é a adopção?
É o vínculo que, à semelhança da filiação
natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente
entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida
em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.
Existem dois tipos de adopção que se distinguem, fundamentalmente, quanto aos seguintes aspectos:
ADOPÇÃO
PLENA
O adoptado adquire a situação de filho do
adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações
familiares entre a criança e os seus ascendentes e colaterais naturais.
O adoptado perde os seus apelidos de
origem.
Em determinadas condições o nome próprio do
adoptado pode ser modificado pelo tribunal, a pedido do adoptante.
Não é revogável, nem mesmo por acordo das
partes.
Os direitos sucessórios dos adoptados são
os mesmos dos descendentes naturais.
ADOPÇÃO RESTRITA
O adoptado conserva todos os direitos e
deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas
na lei.
O adoptante poderá despender dos bens do
adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste.
O adoptado pode receber apelidos do
adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome, em que figure um ou
mais apelidos da família natural.
Pode ser revogada se os pais adoptivos não
cumprirem os seus deveres. Pode ser convertida em adopção plena mediante
requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas.
O adoptado ou os seus descendentes e os
parentes do adoptante, não são herdeiros uns dos outros, nem ficam
reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.
Quais são os requisitos gerais da adopção?
A adopção só será decretada quando:
se fundamente em motivos legítimos;
apresente reais vantagens para o adoptando;
(1)
não envolva sacrifício injusto para os
outros filhos do adoptante; (2)
seja razoável supor que entre o adoptante e
o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação.
Quem pode ser adoptado?
Quer na adopção plena quer na adopção
restrita podem ser adoptados os menores: filhos do cônjuge do adoptante; confiados
ao adoptante, mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de
promoção e protecção de confiança com vista à adopção.
Desde que, à data da entrada do processo no
Tribunal, tenham idade: inferior a 15 anos. Inferior a 18 anos, se não forem
emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade
não superior a 15 anos ou se forem filhos do cônjuge do adoptante.
(1) Criança a adoptar
(2) Pessoa que pretende adoptar
(3) Quem pode adoptar?
ADOPÇÃO PLENA
Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e
não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem
mais de 25 anos;
Uma pessoa se tiver:
mais de 30 anos;
mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o
menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e
o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for
filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais.
ADOPÇÃO RESTRITA
Pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data
em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do
cônjuge.
O que deve fazer para se candidatar a adoptante?
Dirija-se à entidade competente:
Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;
Instituto de Acção Social, se residir nos Açores;
Centro de Segurança Social, se residir na Madeira.
Compareça à entrevista informativa para que for convocado.
Nesta entrevista é informado sobre:
A realidade da adopção, seus objectivos, procedimentos e
desenvolvimento do respectivo processo;
Requisitos e condições legais a cumprir;
Processo de candidatura, formulários e documentos necessários ao
processo, que deve preencher e apresentar posteriormente.
Quais são as etapas seguintes à apresentação da candidatura?
A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura,
procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a
respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, que
tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de
criança a adoptar.
Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem
por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato
a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao
candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não
superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao
acompanhamento e avaliação da situação.
Verificadas as condições para ser requerida a adopção é
elaborado relatório que é remetido ao candidato e que deve acompanhar o
pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência,
ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.
ADOPÇÃO INTERNACIONAL
Como proceder?
Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender
adoptar criança residente no estrangeiro?
Deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.
Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (3), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.
Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender
adoptar menor residente em Portugal?
Deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.
Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à
Autoridade Central Portuguesa (3).
Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças que
não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal
3) Direcção-Geral da Segurança Social
PARA MAIS INFORMAÇÕES DIRIJA-SE AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA
SEGURANÇA SOCIAL DA SUA ÁREA DE RESIDÊNCIA
Legislação aplicada:
Código Civil (artigos 1973° a 2002°D)
Código do Registo Civil (artigo 143°)
DL n.º 314/78, de 27 de Outubro (1)
Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 31 de
Janeiro DL n.º 185/93, de 22 de Maio
Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional
DL n.º 120/98, de 8 de Maio
Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto
Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de
Fevereiro
Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto
Aviso n.º 110/2004, de 5 de Maio
(1) Encontram-se revogados os artigos 1.º a 145.º
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Adoção - Intervenção da Segurança Social
sábado, 16 de janeiro de 2016
Mudando a sala de aula, podem mudar-se comportamentos.
Artigo no jornal Público do dia 7 de Abril de
2010, sobre as novas formas de organizar o espaço na sala de aula e as mudanças
de comportamento dos alunos.
O mobiliário de
madeira foi substituído por fórmica, os quadros tradicionais estão a dar lugar
a outros interactivos, mas, no essencial, a sala de aula é hoje igual ao que
era há 100 anos ou mais: um professor com uma mesa, junto a um quadro, de
frente para 20 ou 30 alunos, que estão sentados em carteiras alinhadas em
filas. Como não existem espaços neutros, há uma mensagem nesta forma de
organização - uma hierarquia vertical, em que o professor é o agente e os
estudantes o elemento passivo. Estão ali para ouvir, de preferência sentados
direitos.
Na prática, já há
muito que nada é assim: há quem deite as cadeiras para o chão, quem se levante
e passeie pela sala, acabando todos na rua com uma falta disciplinar, ou quem
se deixe ficar sentado, mas alheado. Há outras formas de viver a sala de aula,
mas, no essencial, esta transformou-se num pesadelo para os professores e numa
"seca" para os alunos. Entre os que chegam ao ensino superior,
"já são muito poucos aqueles que conseguem ser estimulados", constata
Diogo Teixeira, director do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos
(IPA), em Lisboa. Terá que ser assim?
Diogo Teixeira, o
coreógrafo João Fiadeiro e o designer José Luís Azevedo estão convictos de que
é possível mudar este estado de coisas e que para tal não são precisos mais
meios do que aqueles que os professores e alunos já têm à mão. Basta querer
fazer. Esse é o desafio que estão a lançar aos docentes do ensino básico e
secundário. O primeiro passo aconteceu na segunda-feira, com o
workshopReinventar a sala de aula.
Foram enviados
convites às escolas da Grande Lisboa, onde se afirmava, entre outros
pressupostos, que a sala de aula, tal como está agora, "é um espaço
antinatural". Inscreveram-se 50 professores, participaram 30, que era a
lotação máxima. Fiadeiro e Azevedo são também professores, mas no ensino
superior. Com os docentes que estão antes deles não pretendem "discutir
conteúdos ou pedagogias", mas sim propor "novas abordagens à forma
como se pode lidar com o espaço de uma sala de aula", já que têm como
certo que intervir aqui é também mexer no modo como professores e alunos se
comportam e se relacionam.
Admitem que há uma
espécie de "clima de guerra" instalado nas escolas, mas não acreditam
que este se resolva com mais medidas disciplinares. Fiadeiro diz que esta é uma
resposta provocada pelo "medo".
José Luís Azevedo
chama a atenção para o facto de quase terem deixado de existir pontes entre
professores e alunos. Para as reconstruir, defendem ambos que os docentes têm
de envolver mais os estudantes na tomada de decisões, a começar, por exemplo,
pelo modo como se pode transformar uma sala de aula.
Coisas simples;
soluções móveis. Por exemplo, juntando as mesas de forma a organizá-las em
quadrados, ou num grande rectângulo, e sentando os alunos em volta. Esta não é
só uma disposição que favorece mais a participação e aproxima o professor, como
pode ser também uma forma de mudar comportamentos.
Azevedo chama a
atenção de que, com esta organização, sabota-se uma hierarquia
"clássica" entre os alunos: os mais barulhentos nos lugares de trás,
os mais disciplinados e atentos nos da frente. No Inverno, a proximidade dos
corpos ajuda também a tornar as salas menos frias. O sentimento de conforto é
um redutor de agressividade, lembra o designer, que sobe a uma cadeira e cola
um filtro amarelo por cima da luz de néon branca. O ambiente mudou. Mais
quente, mais acolhedor, mais calmo.
E por que não alargar
a participação, dando aos alunos que geralmente não vão ao quadro a
possibilidade de escreverem na parede que está mesmo por detrás deles? Basta
pintá-la com uma tinta, agora lançada no mercado, que transforma qualquer
parede num quadro de ardósia, onde se pode escrever a giz e apagar depois.
"A cantina da
nossa escola é tão deprimente. Se pedíssemos a um grupo de estudantes que a
transformasse, talvez conseguíssemos que muitos mais fossem lá almoçar",
diz a psicóloga de uma escola, que acrescenta logo de seguida: "Mas os
professores nem tempo têm para pensar."
João Fiadeiro fala de
"pensamento criativo". Para que uma acção resulte, é necessário
identificar quais são os constrangimentos de base, a "falta de tempo"
será um deles, mas não para baixar os braços. Ideias de partida: "Parar
para pensar"; encarar os problemas como "uma oportunidade"; recusar
o lamento habitual do "não há meios", já que "é sempre possível
trabalhar com aquilo que já se tem".
É o contraponto à
escola futurista apresentada de manhã por António Câmara, professor da
Universidade Nova de Lisboa e fundador da empresa YDreams. A realidade virtual
não pode ficar à porta da sala de aula, diz o inventor.
Os docentes têm
dificuldades com as novas tecnologias? Deixem que sejam os alunos a explicar
como este mundo, que é o deles, funciona, aconselha Azevedo. É preciso voltar a
"aprender, fazendo", conclui Diogo Teixeira.
Mas sobretudo, diz
também António Câmara, é preciso não esquecer que um professor pode ainda ser a
pessoa que tem o poder de mudar a vida de um jovem.
As atividades da vida diária (AVD´s)
As atividades da vida diária (AVD´s), dividem-se em atividades básicas da
vida diária tarefas próprias do auto cuidado, como a alimentação, vestir-se,
controlar as esfíncteres, tomar banho, andar, entre outras. E as atividades
instrumentais da vida diária indicativas da capacidade para levar uma vida
independente na comunidade, como realizar as tarefas domésticas, ir às compras
administrar as próprias medicações, manusear o dinheiro, entre outras.
Já as atividades avançadas da vida diária, são marcadores de atos mais
complexos ligados a maioria à Auto motivação, como trabalham, atividades de
lazer, exercício físico, entre outros.
Segundo Pitaud (1999), alem das atividades mencionadas em cima, refere
ainda, não é apenas a incapacidade que cria a dependência, mas sim o somatório
da incapacidade com a necessidade, logo é um processo dinâmico cuja evolução
pode ser modificar ate prevenir ou reduzir caso haja ambientes e assistência
adequada.
As AVDs consistem nas tarefas de autocuidado,
como tomar banho, vestir-se, alimentar-se, deitar/levantar da cama, usar o
sanitário, atravessar um cômodo caminhando e são os indicadores de incapacidade
funcional mais frequentemente utilizados. As AVDs se baseiam no índice de Katz,
construído em 1963 por Sidney Katz e colaboradores39. Essa medida
reflete um substancial grau de incapacidade. Quando os indivíduos são incapazes
de realizar as tarefas de cuidados básicos, eles tornam-se dependentes de cuidadores.
Em geral, quanto maior o número de dificuldade que uma pessoa tem com as AVDs,
mais severa é a sua incapacidade. A prevalência de dificuldade ou necessidade
de ajuda para realizar AVDs é inferior às demais medidas de incapacidade
funcional.
Katz S,Ford AB, Moskowitz RW, Jackson BA,
Jaffe MW. Studies of illness in the aged. The index of ADL: a standardized
measure of biological and psychosocial function. JAMA 1963; 185(21):914-919.
Katz S. Assessing self-maintenance: activities of daily living,
mobility, and instrumental activities of daily living. J Am Geriatric Soc 1983; 31(12):721-727.
sábado, 9 de janeiro de 2016
Trabalho desenvolvido pela APES no ano de 2015
Trabalho desenvolvido pela APES no ano de 2015
É
com satisfação que o grupo de trabalho da APES divulga parte do trabalho
efetuado no ano de 2015. Na impossibilidade de divulgarmos todo o trabalho que
é feito diariamente por todos os elementos e pelos novos núcleos da APES, acreditamos
que este trabalho de bastidores contribua sempre para um crescimento do justo
reconhecimento da educação social em Portugal.
Será sempre pertençam da APES dar a conhecer a
todos os sócios, parceiros e educadores sociais o trabalho por nos realizado no
qual tanto nos orgulha e na qual acreditamos.
Estamos
juntos.
Um
excelente 2016 a todos são os votos do grupo de trabalho da APES com a certeza
que o presente ano será sempre melhor.







Ruben Amorim Vice- Presidente da APES e Jorge Cortesia elemento do grupo de trabalho da APES, visitaram instituições e projetos sociais no Luxemburgo.
Além disso, há houve um jantar entre APES Portugal e APEG Luxemburgo, e entre APES e ANCES Luxemburgo -FICE . O objetivo foi melhorar o intercâmbio entre o Luxemburgo e Portugal e na preparação de projetos conjuntos para o futuro.

Honoré Gregorius acompanhou os convidados de Portugal, durante a visita ao Luxemburgo.

































Conhecemos os dados das neurociências que nos ajudam a compreender melhor a relação entre as emoções e a aprendizagem e leve estratégias para a sua sala de aula.
11 de Outubro – Reunião da direção APES.






Organização: SIPE
Local: Campus Universitário de Almada do Inst.Piaget





CPCJ Vinhais








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